Direito atualizado · Agosto de 2026

A Lei Maria da Penha está mais ampla. Entenda o que mudou.

Informação clara para vítimas, familiares e pessoas envolvidas em procedimentos de violência de gênero.

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STF · Tema 1.412

Medidas protetivas não dependem mais da existência de vínculo familiar, doméstico ou afetivo.

O ponto central é a violência contra a mulher baseada no gênero. A decisão tem repercussão geral e orienta casos semelhantes. A concessão de uma medida continua dependendo da análise concreta do risco e dos elementos apresentados.

O que mudou

Principais atualizações explicadas.

Esta página apresenta informações gerais. A aplicação de cada regra depende dos fatos, da urgência, das provas e da fase do procedimento.

19 de agosto de 2026

STF amplia o alcance das medidas protetivas

No Tema 1.412 (ARE 1.537.713), o STF decidiu por unanimidade que as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto.

Lei nº 15.384/2026

Violência vicária passa a constar expressamente na lei

É a violência praticada contra filhos, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob guarda ou integrantes da rede de apoio para atingir a mulher.

Lei nº 15.411/2026

Afastamento diante de diferentes riscos

O artigo 12-C passou a mencionar risco atual ou iminente à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial para o afastamento imediato do agressor nas hipóteses legais.

Lei nº 15.383/2026

Monitoração eletrônica em situação de risco

A lei passou a prever a submissão imediata do agressor à monitoração eletrônica quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica, observadas as autoridades e condições previstas na norma.

Lei nº 15.380/2026

Retratação depende de manifestação expressa

A audiência para confirmar eventual retratação da vítima somente deve ser marcada quando ela manifestar expressamente essa vontade antes do recebimento da denúncia, evitando convocações automáticas e revitimização.

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