Proteção imediata
Avaliação do risco, orientação sobre registro da ocorrência, medida protetiva e preservação segura de documentos e provas.

Violência doméstica e Lei Maria da Penha
Se você é vítima, precisa ser ouvida e ter seus direitos acompanhados. Se você foi acusado, precisa compreender os riscos e construir sua defesa desde o primeiro momento.
Atendimento reservado · Análise individual · Presencial e online
Para a vítima
A assistência de acusação permite que a vítima tenha representação jurídica própria, além da atuação do Ministério Público. O objetivo é acompanhar o processo de perto, proteger seus interesses e participar dos atos permitidos pela lei.
A advogada pode requerer habilitação no processo, auxiliar a acusação, participar da produção de provas, formular perguntas, apresentar manifestações e avaliar medidas cabíveis em defesa dos interesses da vítima.
Avaliação do risco, orientação sobre registro da ocorrência, medida protetiva e preservação segura de documentos e provas.
Habilitação da advogada no processo criminal para acompanhar a acusação, participar dos atos e defender os interesses da vítima dentro dos limites legais.
Atuação em delegacia, audiências e processo, análise das provas, pedidos juridicamente cabíveis e comunicação clara sobre cada etapa.
Avaliação das consequências do crime e das providências possíveis conforme os danos e as circunstâncias específicas do caso.
Para quem foi acusado
Ser intimado, investigado ou submetido a uma medida protetiva não significa condenação. Também não é momento para agir por impulso. A defesa deve compreender o contexto, examinar as provas e evitar atitudes que agravem a situação.
Cumpra integralmente qualquer medida protetiva. Não procure a outra parte, nem mesmo por familiares, amigos ou redes sociais. A decisão deve ser analisada por uma advogada antes de qualquer providência.
Leitura da intimação ou decisão e orientação sobre condutas que devem ser evitadas, especialmente quando há medida protetiva vigente.
Exame dos relatos, mensagens, áudios, vídeos, testemunhas e demais elementos que possam esclarecer o contexto e a cronologia dos fatos.
Acompanhamento em delegacia, inquérito e processo, preparação para depoimentos e apresentação da estratégia juridicamente adequada.
Análise das restrições impostas e avaliação de pedido de revisão, substituição ou revogação quando houver fundamento e prova para isso.
Informação jurídica atualizada
As condutas podem ocorrer isoladamente ou em conjunto, presencialmente ou por meios digitais. Em agosto de 2026, o STF ampliou o alcance das medidas protetivas para violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo.
Ver atualizações da Lei Maria da Penha →Agressões, empurrões, apertões, queimaduras ou qualquer conduta que prejudique a integridade ou a saúde corporal.
Ameaças, humilhações, manipulação, perseguição, isolamento, vigilância e controle, inclusive por meios digitais.
Constrangimento ou imposição de relação ou prática sexual sem consentimento e violações dos direitos sexuais e reprodutivos.
Retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos.
Calúnia, difamação, injúria, acusações e ofensas à honra, inclusive em mensagens ou redes sociais.
Violência praticada contra filhos, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob guarda ou integrantes da rede de apoio, com a finalidade de atingir a mulher.
Dois lados. Duas necessidades jurídicas diferentes.
Dúvidas importantes
Estas respostas são informativas. A orientação adequada depende dos fatos, documentos, riscos e da fase de cada caso.
A atuação é diferente. O Ministério Público promove a acusação em nome do Estado. A assistente de acusação acompanha o processo criminal com atenção direta aos interesses da vítima, participa dos atos permitidos e auxilia na proteção de seus direitos.
A habilitação formal como assistente de acusação ocorre no processo criminal. Antes disso, a advogada pode orientar a vítima, organizar provas e documentos, acompanhar atos e preparar as providências adequadas ao caso.
Não. A lei reconhece expressamente as violências física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Elas podem ocorrer isoladamente ou em conjunto, inclusive por meios digitais.
Para medidas protetivas fundadas em violência contra a mulher baseada no gênero, o STF decidiu no Tema 1.412 que não é indispensável vínculo doméstico, familiar ou íntimo de afeto. Cada pedido depende da análise dos fatos, do risco e dos elementos disponíveis.
Não é recomendável. Se houver medida protetiva, qualquer contato pode gerar consequências graves. Respeite integralmente a decisão e procure orientação antes de agir.
Não. Toda acusação deve ser apurada com respeito ao contraditório, à ampla defesa e à análise das provas. A estratégia depende dos fatos e da fase do procedimento.
Sim. O escritório realiza atendimento online em todo o Brasil e atendimento presencial no Rio de Janeiro, conforme disponibilidade.
Atendimento confidencial
Informe se você é vítima, familiar da vítima, pessoa acusada ou intimada. O escritório verificará a urgência e a forma adequada de atendimento.