Dra. Edivânia Santos, advogada criminalista

Violência doméstica e Lei Maria da Penha

Informação protege. Atuação jurídica transforma o caminho.

Se você é vítima, precisa ser ouvida e ter seus direitos acompanhados. Se você foi acusado, precisa compreender os riscos e construir sua defesa desde o primeiro momento.

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Para a vítima

Você pode ter uma advogada atuando ao seu lado no processo criminal.

A assistência de acusação permite que a vítima tenha representação jurídica própria, além da atuação do Ministério Público. O objetivo é acompanhar o processo de perto, proteger seus interesses e participar dos atos permitidos pela lei.

Atuação como assistente de acusação

A advogada pode requerer habilitação no processo, auxiliar a acusação, participar da produção de provas, formular perguntas, apresentar manifestações e avaliar medidas cabíveis em defesa dos interesses da vítima.

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01

Proteção imediata

Avaliação do risco, orientação sobre registro da ocorrência, medida protetiva e preservação segura de documentos e provas.

02

Assistência de acusação

Habilitação da advogada no processo criminal para acompanhar a acusação, participar dos atos e defender os interesses da vítima dentro dos limites legais.

03

Acompanhamento do caso

Atuação em delegacia, audiências e processo, análise das provas, pedidos juridicamente cabíveis e comunicação clara sobre cada etapa.

04

Reparação e direitos

Avaliação das consequências do crime e das providências possíveis conforme os danos e as circunstâncias específicas do caso.

Para quem foi acusado

Uma acusação exige seriedade, cautela e defesa técnica desde o início.

Ser intimado, investigado ou submetido a uma medida protetiva não significa condenação. Também não é momento para agir por impulso. A defesa deve compreender o contexto, examinar as provas e evitar atitudes que agravem a situação.

Cuidado indispensável

Cumpra integralmente qualquer medida protetiva. Não procure a outra parte, nem mesmo por familiares, amigos ou redes sociais. A decisão deve ser analisada por uma advogada antes de qualquer providência.

Preciso de defesa jurídica ↗
01

Orientação imediata

Leitura da intimação ou decisão e orientação sobre condutas que devem ser evitadas, especialmente quando há medida protetiva vigente.

02

Análise técnica

Exame dos relatos, mensagens, áudios, vídeos, testemunhas e demais elementos que possam esclarecer o contexto e a cronologia dos fatos.

03

Defesa no procedimento

Acompanhamento em delegacia, inquérito e processo, preparação para depoimentos e apresentação da estratégia juridicamente adequada.

04

Medida protetiva

Análise das restrições impostas e avaliação de pedido de revisão, substituição ou revogação quando houver fundamento e prova para isso.

Informação jurídica atualizada

A violência pode assumir seis formas expressamente reconhecidas.

As condutas podem ocorrer isoladamente ou em conjunto, presencialmente ou por meios digitais. Em agosto de 2026, o STF ampliou o alcance das medidas protetivas para violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo.

Ver atualizações da Lei Maria da Penha →
01

Física

Agressões, empurrões, apertões, queimaduras ou qualquer conduta que prejudique a integridade ou a saúde corporal.

02

Psicológica

Ameaças, humilhações, manipulação, perseguição, isolamento, vigilância e controle, inclusive por meios digitais.

03

Sexual

Constrangimento ou imposição de relação ou prática sexual sem consentimento e violações dos direitos sexuais e reprodutivos.

04

Patrimonial

Retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos.

05

Moral

Calúnia, difamação, injúria, acusações e ofensas à honra, inclusive em mensagens ou redes sociais.

06

Vicária

Violência praticada contra filhos, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob guarda ou integrantes da rede de apoio, com a finalidade de atingir a mulher.

Dúvidas importantes

Clareza para tomar o próximo passo.

Estas respostas são informativas. A orientação adequada depende dos fatos, documentos, riscos e da fase de cada caso.

A vítima precisa de advogada se o Ministério Público atua no processo?+

A atuação é diferente. O Ministério Público promove a acusação em nome do Estado. A assistente de acusação acompanha o processo criminal com atenção direta aos interesses da vítima, participa dos atos permitidos e auxilia na proteção de seus direitos.

A assistência de acusação começa na delegacia?+

A habilitação formal como assistente de acusação ocorre no processo criminal. Antes disso, a advogada pode orientar a vítima, organizar provas e documentos, acompanhar atos e preparar as providências adequadas ao caso.

A Lei Maria da Penha protege apenas contra agressão física?+

Não. A lei reconhece expressamente as violências física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Elas podem ocorrer isoladamente ou em conjunto, inclusive por meios digitais.

É necessário ter relacionamento com o agressor?+

Para medidas protetivas fundadas em violência contra a mulher baseada no gênero, o STF decidiu no Tema 1.412 que não é indispensável vínculo doméstico, familiar ou íntimo de afeto. Cada pedido depende da análise dos fatos, do risco e dos elementos disponíveis.

Fui acusado. Posso procurar a outra parte para esclarecer os fatos?+

Não é recomendável. Se houver medida protetiva, qualquer contato pode gerar consequências graves. Respeite integralmente a decisão e procure orientação antes de agir.

Uma acusação significa condenação automática?+

Não. Toda acusação deve ser apurada com respeito ao contraditório, à ampla defesa e à análise das provas. A estratégia depende dos fatos e da fase do procedimento.

O atendimento pode ser online?+

Sim. O escritório realiza atendimento online em todo o Brasil e atendimento presencial no Rio de Janeiro, conforme disponibilidade.

Atendimento confidencial

Conte o que aconteceu. A primeira análise começa pela sua posição no caso.

Informe se você é vítima, familiar da vítima, pessoa acusada ou intimada. O escritório verificará a urgência e a forma adequada de atendimento.

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